Efemérides

06/04/1856

Convenção de limites entre Brasil e Paraguai, de 1856

06/04/1856: Convenção de limites entre Brasil e Paraguai, que não vingou, pois a guerra (Tríplice Aliança) foi deflagrada em 13 de dezembro de 1864 e vai até 1870. Essa convenção definia o prazo de 6 anos para, depois, discutirem a questão de fronteiras. Todavia, sobre a área em litígio cada um dos confrontantes declarava-se senhor daquele território. (Cf. MELLO, Raul Silveira de. A epopeia de Antônio João. 2. ed. Campo Grande, MS: IHGMS, 2014. Obras Completas de Raul Silveira de Mello, V. IX, p. 147). Para a realização da referida Convenção, foi elaborada a Ata nº 2 de 6 de abril de 1856, sancionada pelo Decreto nº 1.782, de 14 de Julho de 1856, estabelecendo o seguinte:
Promulga o Tratado de Amizade, Navegação e Commercio entre o Imperio do Brasil e a Republica do Paraguay.
Tendo-se concluido e assignado nesta Côrte, aos 6 de Abril do presente anno, hum Tratado de amizade, navegação e commercio entre o Imperio e a Republica do Paraguay; e achando-se este acto mutuamente ractificado, e trocadas as ratificações em 13 de Junho proximo passado; Hei por bem Ordenar que o dito Tratado seja observado e cumprido tão inteiramente como nelle se contêm.
José Maria da Silva Paranhos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e expeça para este fim os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mez de Julho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Maria da Silva Paranhos.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1782-14-julho-1856-571290-publicacaooriginal-94382-pe.html
 

Autor: IHGMS

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