Efemérides

30/05/1834

Rusga, a revolta cuiabana.

30/05/1834. Rusga, a revolta cuiabana. Revolta cuiabana, com o nome de Rusga, iniciada na noite dessa data, que foi um ataque às residências de muitos portugueses, que morreram; outros tantos foram maltratados e humilhados.

Contexto histórico. Estevão de Mendonça (1919), na cronologia de sua obra, assinala a 11 de maio de 1834, o seguinte contexto referente à Rusga:

“11/05/1834. O juiz de direito da comarca de Cuiabá, dr. Paschoal Domingues de Miranda, promove em sua residência uma reunião em que tomaram parte vários membros da Sociedade dos Zelosos da Independência. O objecto dessa reunião ficou ignorado, apenas se podendo presumir que não f o i extranho certamente aos acontecimentos posteriores, pois ao dr. Paschoal Domingues de Miranda, tanto quanto podemos affirmar pelos poucos documentos da época, cabe saliente papel no movimento da Rusga.

(...) A reconstituição dos factos anteriores a 30 de Maio de 1834, é trabalho que ainda nem siquer foi esboçado, sendo aliás corrente o desprezo com que todos se referem á Rusga. Cabe, entretanto, distinguir as duas phases do movimento de 30 de Maio.

A primeira, a phase de elaboração, prendia-se a princípios, digamos exaggerados, mas perfeitamente definidos, agindo em nome de um sentimento que o patriotismo não podia condemnar. A província de Mato-Grosso acompanhava essa corrente, adherindo á confederação já formada para manter a independência.

Tal confederação era constituída pelas províncias do Pará e Maranhão, quando nella entraram Goiaz e Mato-Grosso.

Espirito avançado, o dr. Domingues de Miranda não acalentava somente idéas ativistas; era um republicano que se conformava com a monarchia, porque a considerava fôrma política intermediária para o advento do regimen democrático. Não transigia — contemporizava, mas contemporizava dentro de moldes restrictos.

Desse modo contribuio mais directamente para o levante de 30 de Maio. A segunda phase é caracterizada pela tropa amotinada, ávida de saque e de vingança, a que foi alheio aquelle magistrado.

(...)

Os documentos transcriptos servem para demonstrar que o movimento de 30 de Maio de 1834, em Mato-Grosso, não foi um acontecimento isolado, como se pretende. Foi, é evidente, o producto de uma corrente dirigida no sentido de amparar o elemento nacional contra os partidários do regimen anterior á indepedencia.

Fonte: MENDONÇA, Estevão de. Datas Mato-grossenses. 1º Volume. Nicteroi: Escola Typ. Salesiana, 1919.

Autor: IHGMS

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