Efemérides

05/06/1972

Dia Mundial do Meio Ambiente.

05/06/1972. Dia Mundial do Meio Ambiente. O Dia Mundial do Meio Ambiente foi criado em 1972 através de uma iniciativa da Assembleia Geral das Nações Unidas, cuja data marcou a abertura da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, conferência essa que ficou conhecida como Conferência de Estocolmo, publicada em junho de 1972.

Nessa Conferência, a ONU criou o PNUMA (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente) e apresentou a Declaração da Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente, que apresenta princípios que visam à melhoria da preservação do meio ambiente. Entre seus princípios, o de número 2 estabelece que

Princípio 2: Os recursos naturais da terra incluídos o ar, a água, a terra, a flora e a fauna e especialmente amostras representativas dos ecossistemas naturais devem ser preservados em benefício das gerações presentes e futuras, mediante uma cuidadosa planificação ou ordenamento.

Com a criação dessa data o que a ONU sempre propugnou é que a sociedade passasse a obter informações importantes sobre os impactos das ações humanas no planeta e adquirir uma postura consciente em relação ao uso dos recursos naturais. Além disso, que a população e os governantes garantam a prática de um desenvolvimento sustentável.

Semana do Meio Ambiente no Brasil. A semana do meio ambiente no Brasil acontece do dia 1º a 7 de junho, conforme ficou estabelecido pelo decreto federal n.º 86.028, de 27 de maio de 1981, sempre com base pelas ações propostas pela ONU em 1972.

DECRETO Nº 86.028, DE 27 DE MAIO DE 1981

Institui em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:
Art. 1º.  Fica instituída em todo Território Nacional a "Semana Nacional do Meio Ambiente".
Art. 2º.  A Semana Nacional do Meio Ambiente tem por finalidade promover a participação da comunidade nacional na preservação do patrimônio natural do País.
Art. 3º.  A Semana Nacional do Meio Ambiente será realizada na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o "Dia Mundial do Meio Ambiente".
Art. 4º.  A coordenação das comemorações da Semana Nacional do Meio Ambiente ficará a cargo do Ministério do Interior, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
M
ário David Andreazza

Autor: IHGMS

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